O deputado federal Elvino Bohn Gass (PT/RS) protocolou, nesta quarta-feira (16), na Câmara Federal, um projeto de lei que proíbe a pulverização aérea de venenos a menos de 15 quilômetros das áreas definidas como territórios livre de agrotóxicos. Pela proposta, serão considerados territórios livres, as áreas de agricultura familiar, quilombos ou reservas indígenas; produção de alimentos orgânicos; nascentes, reservatórios, pontos de captação e mananciais de água; preservação permanente, parques e reservas; escolas, creches e hospitais; residências rurais ou urbanas, povoados ou outros locais similares que sirvam de abrigo para seres humanos; agrupamento de animais.

Bohn Gass diz que vem acompanhando todas as tentativas dos órgãos oficiais para tentar evitar a “deriva” [processo no qual um agrotóxico aplicado em determinada cultura agrícola, acaba contaminando outra], mas constata que nenhuma medida, até agora, obteve sucesso. “Percebi que era preciso agir com mais rigor. Primeiro, para evitar que pessoas sejam contaminadas e, sobretudo, para reduzir os gigantescos prejuízos agrícolas que a aplicação desses venenos tem causado. Há casos de produtores que perderam toda a safra de uva, tomate, feijão, abóbora, melancia e até eucaliptos”, diz o autor.

VIDAS E VINHO – Bohn Gass conta que, há tempos, vinha procedendo estudos sobre os malefícios da pulverização aérea de agrotóxicos. Mas diz que o caso recente do Rio Grande do Sul, onde cerca de um milhão de garrafas de vinho deixarão de ser produzidas por conta das plantações de uva contaminadas com o veneno 2-4D, foram decisivas para a apresentação do projeto.

“Não podemos fingir que não está acontecendo. Está! Só no setor vinícola, o prejuízo estimado é de 200 milhões de reais. Mas, e as vidas? E as pessoas que ficam expostas a riscos de sofrerem desregulação endócrina, alterações genéticas, câncer e doenças degenerativas? Isso precisa parar”, afirma o deputado.

PENAS – Pela proposta de Bohn Gass, quem descumprir a lei, terá de pagar uma indenização equivalente a cem vezes à perda ou ao dano causado. Prevê, ainda, a responsabilização solidária e a punição nas esferas administrativa e jurídica dos agentes causadores, incluindo o solicitante da pulverização aérea.

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