PEC 356/2017 – Insere na Constituição Federal a garantia de formulação de políticas específicas para a agricultura familiar

Ementa: Inclui parágrafo 3º no Art. 187 na Constituição Federal, para assegurar a formulação de políticas especificas para a agricultura familiar.

Situação:

Apensada à PEC 338/2013

Comissão de Constituição e Justiça: Aguardando relator para admissibilidade

 

Justificativa:

A agricultura familiar constitui-se um segmento social no campo brasileiro, que abarca mais de 4,4 milhões de estabelecimentos rurais. A este contingente, acrescenta-se ainda, os pescadores e aquicultores, extrativistas, povos e comunidades tradicionais, o que amplia o seu escopo e sua importância estratégica para o país. Em todas as regiões e biomas, encontram-se agricultores familiares, com sua produção diversificada, suas expressões culturais e religiosas e a prestação de serviços como a gastronomia e o turismo rural. É a multifuncionalidade da agricultura familiar, que lhe permite o dinamismo econômico e a capacidade de adaptação a diferentes conjunturas sociais, políticas e econômicas. 

Agricultores familiares produzem alimentos para consumo direto da população, utilizando predominante da mão de obra dos membros da família, com autogestão do estabelecimento ou do grupamento de famílias e pessoas, gerando renda majoritariamente das atividades desenvolvidas na sua unidade de produção. Este universo é revelado para o conjunto da sociedade brasileira, por meio dos alimentos que são a marca da produção familiar, como hortaliças, lácteos de diferentes tipos,  diferentes queijos, a variedade de doces e compotas, farinhas de todos os tipos, bebidas típicas como a cachaça, os embutidos e defumados de carnes, e também por meio dos artesanatos, ricos em expressões artísticas e culturais, além dos incontáveis roteiros turísticos existentes no Brasil, que tem na agricultura familiar, a base para seu desenvolvimento. 

Portanto, as políticas públicas para a agricultura familiar, precisam ser elaboradas a partir deste universo e com a representatividade que lhe é conferida. O mosaico de situações exige reflexão, planejamento, visão de futuro e acima de tudo, respeito as suas características.

A Constituição Federal, que em 1988 conferiu a diversos segmentos da sociedade brasileira, avanços políticos e visibilidade, mas não tratou da agricultura familiar com a devida pertinência, mantendo-a inserida no rol de “produtores”. Os produtores rurais não são iguais em suas características. Então as políticas públicas precisam verificar esta condição e aprofundar sua formulação para dar conta das diferentes demandas impostas por cada segmento. Muito se fez pela agricultura familiar nas primeiras décadas dos anos 2000, com políticas públicas de financiamento e seguro da produção, comercialização, assistência técnica e extensão rural, desenvolvimento territorial, de inclusão para a juventude rural, para a igualdade de gênero, raça e etnia. Mas resta uma evolução a ser concebida: a sua citação e reconhecimento na Carta Magna. É a agricultura familiar que responde pelos alimentos na mesa dos brasileiros e merece o devido destaque na carta maior da nossa legislação. Por isto, conto com o apoio dos nobres pares, para que esta proposição avance e permita dar aos agricultores familiares deste país, o reconhecimento na Constituição Federal, que já é consagrado pela população brasileira.