PL 4215/2021 (Com outros deputados) – Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.

Ementa: Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.

Situação:

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Aguardando designação de relator

Justificativa:

A Educação do Campo é uma referência político-pedagógica organizada em termos de princípios, conceitos e orientações metodológicas de escolas do campo. Emerge no final dos anos de 1990 do século XX num contexto de lutas e reivindicações por reforma agrária e políticas públicas para a agricultura familiar camponesa. Movimentos sociais e Sindicais, profissionais da Educação Básica, organizações sociais e governamentais, igrejas e universidades se envolveram em práticas diversas, publicações, seminários e encontros visando trazer para o debate público questões da escolarização, profissionalização e formação de educadores para a educação dos povos campesinos. Os Centros Educativos Familiares de Formação por Alternância (CEFFAs) que reúnem as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais participam do movimento da Educação do Campo e contribuem com a Pedagogia da Alternância que inspira a organização escolar e o trabalho pedagógico de forma mais apropriada aos contextos campesinos. 

Várias ações foram conformando uma política nacional para a educação do campo, que propomos neste momento consolidar. Houve a implantação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), a criação do Programa Nacional das Licenciaturas do Campo (Procampo), sendo que na atualidade, temos execução 44 cursos de Licenciatura em Educação do Campo distribuídos em 31 universidades e quatro institutos federais, com presença em todas as regiões brasileiras. O Programa Escola da Terra, ação prevista no eixo nº 1 do Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo), lançado pelo Governo Federal em 20 de março de 2012, Portaria nº 86 de 02 de fevereiro de 2013, é uma das conquistas desta luta, como lembram MOLINA, M. C. (2009) e CARVALHO, (2018) e BEGNAMI (2019).

Igualmente, o movimento da Pedagogia da Alternância conquistou marcos legais importantes, com o apoio do Fórum Nacional da Educação do Campo (Fonec). O Parecer CEB/CNE n.01/2006, que dispõe sobre os dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (Ceffa), a Lei 12.695/2012 que inclui as escolas comunitárias que atuam com a Pedagogia da Alternância no campo e as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior. Há ainda muitos desafios. Estudos revelam que o transporte escolar inadequado dificulta o aprendizado de estudantes da zona rural: vários direitos comprometidos. Em pesquisa sobre a qualidade da infraestrutura das escolas públicas do Ensino Fundamental no Brasil, as escolas rurais apresentaram os piores índices. (ALVES & XAVIER, 2019).

Levantamento com base nos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) sobre o número de estabelecimentos de ensino na Educação Básica confirma que foram fechadas quase 80 mil escolas no campo brasileiro entre 1997 e 2018, somando quase quatro mil escolas fechadas por ano. A educação do campo como direito tem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 que define a Educação Escolar como um direito do cidadão e um dever do Estado. Neste sentido o direito à Educação Básica é direito público e subjetivo da população brasileira. Este direito pode ser traduzido dentro dos marcos da liberdade, da democracia, do respeito à diversidade, da garantia da gratuidade e do acesso universal.