PLP 455/2017 – Possibilita que o bom pagador possa ser beneficiado por um redutor para o quitar seu crédito fundiário.

Ementa:Altera a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para modificar os redutores percentuais incidentes sobre as parcelas dos financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra.

Situação:

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Aprovada em 12/12/2018

Parecer do Relator, Dep. Assis do Couto (PDT-PR), pela aprovação deste, e pela rejeição do PLP 498/2018, apensado.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Aguardando a designação de relator

Justificativa:

As medidas de renegociação de dívidas que são adotadas usualmente geram uma contradição fundamental: resolvem a situação dos inadimplentes, o que pode ser meritório, pois a sua inadimplência pode ter sido motivada por fatores insuperáveis; por outro lado, traz aos pagadores que estão em dia com suas obrigações a percepção de que não vale a pena honrar seus compromissos. Dito isto, esta medida vem no sentido de premiar os pagadores que estão em dia com seus compromissos, ampliando o rebate a que têm direito para até 70% e conferindo ao Fundo de Terras uma medida meritória e justa do ponto de vista dos mutuários adimplentes.