PL 4643/2019 – Determina a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio.
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para determinar a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio
Situação:
Apensado ao PL 10695/2018
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Devolvido ao Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP)
Justificativa:
O Brasil, atualmente, enfrenta uma epidemia de sobrepeso e obesidade. A pesquisa Vigitel 2017 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) indicou que 54% dos brasileiros apresentam excesso de peso e 18,9% são obesos. Adicionalmente, milhares de cidadãos têm apresentado doenças cardiovasculares, câncer e diabetes, que, juntos, representam a maior causa de mortalidade da população. Todas essas moléstias podem ter uma causa comum. De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), um fator determinante para esse fenômeno é o aumento nas últimas décadas do consumo de alimentos ultraprocessados, ricos em sódio, açúcares e gorduras trans. Para romper com essa tendência, a OPAS tem orientado, não apenas o Brasil, mas também os demais países da América Latina, a realizar políticas para proteger o consumidor e promover o consumo de alimentos saudáveis.
No âmbito nacional, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis sugeriu a revisão das normas de rotulagem de alimentos embalados, com foco nos critérios de visibilidade, legibilidade e compreensão do consumidor, como uma ação estratégica para a melhoria da saúde pública . Essa necessidade de mudança é referendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consoante essa Autarquia, estudos internacionais de revisão e pesquisas conduzidas no Brasil revelam que uma parte significativa das pessoas tem dificuldade de compreender e utilizar a rotulagem nutricional.
Diante da importância desse assunto e da premência de mudanças, resolvemos pesquisar experiências de países que alteraram a legislação sobre rotulagem de alimentos, para fornecer aos consumidores subsídios para escolhas mais saudáveis. Deparamos, então, com o caso do Chile, nação onde a iniciativa regulatória de rotulagem mostrou-se muitíssimo bem-sucedida. Em junho de 2016, entrou em vigor naquele país uma Lei que inovou o tratamento da matéria de rotulagem alimentar. A partir de então, renomadas instituições passaram a avaliar os efeitos da norma nos hábitos dos chilenos. Os primeiros resultados mostraram que a compra de bebidas açucaradas e cereais diminuiu em 25% e 9%, respectivamente. Ademais, reduziram-se a quantidade de sódio e açucares em importantes categorias de produtos embalados. Se isso não bastasse, as pessoas passaram a reconhecer melhor a qualidade nutricional dos alimentos. Interessante salientarmos que pesquisa realizada pela Universidade do Chile com mais de mil adultos apontou que 92,7% dos entrevistados aprovavam o modelo de rotulagem nutricional frontal e 91,6% afirmavam que os selos influenciam a sua compra. Com isso, concluímos que a medida realizada naquele país não apenas foi benéfica aos consumidores, como também foi desejada por eles.
O nosso objetivo com esse PL é trazer para o Brasil regulamento semelhante ao que vigora no Chile. Cremos que o modelo chileno incrementa a efetividade da rotulagem nutricional. Além disso, facilita ao consumidor a realização de escolhas alimentares conscientes, ao aumentar o seu acesso a informações. Esperamos que, com a aprovação desta Proposição, possamos contribuir com a redução do sobrepeso, da obesidade e de outras diversas doenças, como as cardiovasculares, o câncer e a diabetes, que têm como fator de risco a alimentação adequada.