PL 2858/2011Isenta de pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividade profissional no município onde funciona a praça de pedágio

Ementa: Acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa.

Situação:

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

Aprovada em 07/05/2014

Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela aprovação deste e pela rejeição do PL 4.169/12, apensado.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.ParecerParecer

Parecer do Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, do Projeto de Lei 858/2011 e do PL 4169/2012, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 2858/2011 e pela rejeição do PL 4169/2012, apensado.

Justificativa:

A cobrança de pedágio nas rodovias exploradas diretamente pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, em regime de concessão, deve ser pautada também pela racionalidade, e não apenas pela exclusiva necessidade de cobrir os custos com a manutenção da via. A cobrança de pedágio para pessoas que moram e trabalham no mesmo município em que se assentam os postos de arrecadação constitui uma ação inaceitável, porque impõe custos altíssimos a esses cidadãos para fazer face às suas necessidades básicas de deslocamento diário. Não podemos esquecer que esses cidadãos nem sempre têm a opção de circular por vias alternativas municipais, sendo obrigados a usar a via com pedágio, para circular dentro do próprio município. O custo com o pagamento obrigatório dessa tarifa pode acabar lhes restringindo o direito de ir e vir, e também limitar o desenvolvimento de suas funções e atividades, com repercussão danosa para suas condições socioeconômicas. Para evitar que essa distorção afeta um enorme contingente populacional brasileiro, estamos apresentando a presente iniciativa.