PL 9055/2017 – Proíbe a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino.
Ementa: Dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino.
Situação:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Aprovada em 05/06/2024
Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Justificativa:
A cobrança de tarifas bancárias é uma das grandes fontes de receita das instituições financeiras. Uma pesquisa que elaboramos com base em dados disponíveis na página eletrônica do Banco Central demonstra que os cinco maiores bancos do Brasil faturaram, apenas com tarifas, o equivalente a R$ 19,8 bilhões de reais apenas no primeiro semestre de 2017.
Estamos vivendo uma crise fiscal sem precedentes, inclusive com o estabelecimento de tetos para os gastos na própria Constituição. Assim, em que pese o fato de esta regra de teto de gastos haver determinado aplicações mínimas para a educação, a isenção de cobrança de tarifas para as escolas, creches e universidades públicas poderia representar uma fonte a mais de recursos para essas entidades, que já sofrem bastante com a crise financeira por que passa o País.
Apresentamos a presente proposição com a finalidade de isentar de cobrança de tarifas bancárias as instituições públicas de ensino. Considerando os valores recebidos na forma dessas tarifas pelas instituições financeiras, entendemos ser uma contribuição irrelevante por parte dos bancos e demais agentes financeiros, enquanto no que se refere às beneficiárias, resulta numa significativa vantagem.