PL 6606/2019 (Nº Anterior: PL 4685/2012) – (Com outros deputados) Cria a Política Nacional de Economia Solidária

Ementa: Dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.

Situação:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Aprovado em 08/11/2012

SENADO FEDERAL

Aprovado, com emendas, em 08/11/2017

ANÁLISE DE EMENDAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Aprovada em 29/06/2022

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Aprovada em 09/08/2023

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Aprovada em 22/11/2023

Justificativa:

A Economia Solidária tem prosperado em diversas partes do mundo, malgrado as dificuldades, das mais diversas naturezas, pelas quais passam seus praticantes. Pode-se mencionar, além das carências financeiras, de treinamento e mesmo de reconhecimento social, dificuldades de ordem legal. Isso porque a legislação de diversos países é omissa em relação às práticas da economia solidária. Infelizmente, o Brasil não é exceção: também aqui a legislação não contempla sequer a caracterização das organizações da Economia Solidária, que dirá prever incentivos para seu desenvolvimento. 

Este Projeto de Lei pretende sanar essa dificuldade legal, reconhecendo os empreendimentos econômicos solidários como sujeitos de direito. Na proposição prevemos a criação do Fundo Nacional de Economia Solidária (FNAES), para centralizar e potencializar os recursos a serem investidos no desenvolvimento da Economia Solidária. 

Assim, pretende-se, também, que a proposição contribua de maneira significativa para solucionar as dificuldades de natureza financeira dos empreendimentos da Economia Solidária. Os outros grandes empecilhos apontados – a carência de treinamento e de reconhecimento social – também serão contemplados pela correta implantação e aplicação da Lei que, espera-se, decorrerá desta proposição. O reconhecimento legal, por si só, implicará maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia. Além disso, a existência de política pública, apoiada nos recursos que comporão o citado Fundo, além das diversas atividades de governo voltadas para o desenvolvimento da Economia Solidária, como aqui proposto, darão o impulso que falta para que esses empreendimentos possam deslanchar e progredir, o que implicará na criação de muitos empregos, pois o segmento, tipicamente, apresenta elevada demanda por recursos humanos.