Lei nº 15.147/2025 – Medida Provisória 1284/2024
Abriu crédito extraordinário para o Inmetro, Incra, Ministério do Desenvolvimento Regional, Fundo Nacional de Assistência Social e Trensurb. O valor de R$ 357,4 milhões foram utilizados para o atendimento às consequências das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
Entre os destaques dessa medida estão o auxílio aos assentamentos do Incra no estado beneficiando 4.326 famílias e a concessão de crédito emergencial para outras 7.232 famílias de assentados.
Também foi destinado recurso para recuperação do sistema do Trensurb, em Porto Alegre, que teve estações atingidas pelas chuvas.
Lei nº 15.112/2025 – PL 3875/2024 (Paulo Paim)
Propõe uma alteração na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de 2007). O objetivo principal é desburocratizar a destinação e o emprego de recursos públicos federais em serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A medida permitirá que os recursos sejam aplicados de forma mais ágil em municípios que se encontrem em estado de emergência ou calamidade pública, ou naqueles suscetíveis a enxurradas e inundações, conforme cadastro oficial do Poder Executivo.
A proposta retira obstáculos considerados desnecessários para a liberação de financiamento voltado à drenagem, visando fortalecer a resiliência climática e garantir o financiamento rápido de obras essenciais.
Lei nº 14.981/2024 – PL 3117/2024 (José Guimarães, Marcon)
Projeto permitiu que o governo federal utilizasse até R$ 20 bilhões do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal para empréstimos a empresas atingidas pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. As empresas puderam financiar capital de giro, máquinas, equipamentos, em até 120 meses. Para isso era necessário garantir os empregos por no mínimo 120 dias.
O projeto também autorizou o aumento do Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 600 milhões para possibilitar a renegociação de dívidas dos Pronaf e Pronamp de agricultores atingidos pelas chuvas.
Outra modificação estabelece que municípios atingidos por desastres naturais terão processos de licitação simplificados em ações de obras e serviços de engenharia para a reconstrução de áreas atingidas.
Lei nº 14.823/2024 – Medida Provisória 1188/2023
A Medida Provisória R$ 360,9 milhões para os municípios atingidos pelo ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul de setembro de 2023.
O ministério da Integração e Desenvolvimento Regional recebeu R$ 211 milhões para o fornecimento de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ficou com R$ 123,5 milhões. Os recursos foram usados na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional (R$ 60 milhões); estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas – R$ 48,9 milhões); ações de proteção social especial (R$ 10 milhões); e inclusão produtiva rural (R$ 4,6 milhões).
Já a pasta da Defesa recebeu R$ 26,4 milhões para uso em ações aéreas e terrestres de busca e salvamento, avaliação de danos e transporte de um hospital de campanha para a região.
Lei nº 14.802/2024 – PLN 28/2023
Estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027. O PPA define diretrizes, programas, objetivos e metas para orientar a atuação governamental no quadriênio, ao refletir políticas públicas e planos já existentes e em processo de formulação. Foram estimados R$ 13,3 trihões para congregar 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.
Entre as prioridades da administração pública federal, estão previstas, para o período de 2024-2027, o combate à fome e redução das desigualdades; educação básica; saúde: atenção primária e atenção especializada; o Programa de Aceleração do Crescimento (novo PAC); neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e, por fim, o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
O plano ainda definiu cinco agendas transversais: crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial, povos indígenas e meio ambiente.
Lei nº 12.956/2014 – Medida Provisória 626/2013
A Medida Provisória garantia, para o ano de 2013, crédito extraordinário de R$ 2,53 bilhões para atender ao financiamento estudantil (Fies). O programa estava em forte expansão naquele ano devido a redução da taxa de juros para 3,4% ao ano (abaixo da inflação) e o aumento do prazo para a quitação do empréstimo que passou do dobro do período do curso para o triplo.
Lei nº 12.897/2013 – PL 5740/2013 (Executivo)
Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), instituída como um Serviço Social Autônomo. A Anater terá a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da extensão rural no Brasil, com foco em elevar a produção, a produtividade, e, notavelmente, melhorar a renda, a qualidade de vida e a promoção social e do desenvolvimento sustentável no meio rural.