PL 265/2024 (Pezenti – MDB/SC)

Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir que o segurado especial possa ser beneficiário de pensão por morte cujo valor ultrapasse o salário mínimo.

No relatório apresentado estabelece que o segurado especial da previdência, essencialmente agricultores familiares, possam garantir a aposentadoria especial quando receberem pensão por morte ou auxílio-acidente até o teto do INSS.

Parecer aprovado.


PDL 169/2024 (Adriana Ventura – Novo/SP, Bia Kicis – PL/DF, Rosangela Moro – União/SP e outros)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB).

O proposta das deputadas prevê a sustação da Portaria do Ministério do Trabalho que estabelece a obrigatoriedade de publicação de Relatório de Transparência Salarial. A publicação está prevista na Lei nº 14.611/2023 que prevê a igualdade salarial entre homens e mulheres.

O parecer é pela rejeição da iniciativa das deputadas.


PL 2943/2023 (Baleia Rossi – MDB/SP)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB).

O relatório alterou a composição do Conselho Federal de Biologia e do Conselho Federal de Biomedicina para o número mínimo de 10 e o máximo de 27 integrantes.

Parecer aprovado.


PL 3366/2012 (Beto Faro – PT/PA)

Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)

O Projeto busca aperfeiçoar a Lei nº 11.947/2009 para garantir maior transparência no processo de aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O principal objetivo é promover uma maior participação das entidades representativas dos agricultores familiares nas ações do gestor municipal, conferindo maiores possibilidades de cumprimento do percentual mínimo de 30% dos recursos destinados à alimentação escolar com aquisições da agricultura familiar. O substitutivo proposto busca tornar a proposta mais abrangente, adotando o termo “gênero alimentício” em substituição a “produto”, o que engloba também itens manufaturados.

Para garantir essa transparência e fiscalização, o Substitutivo exige a ampla divulgação do procedimento de aquisição, a realização de Audiência Pública e o envio do respectivo edital para o sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Além disso, caso os órgãos executores locais decidam pela dispensa do percentual mínimo de aquisição junto aos agricultores familiares, eles deverão comunicar essa decisão a todas as entidades emissoras de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) do Município. Essas entidades, por sua vez, terão o direito de contestar a decisão pela dispensa em prazo a ser definido pelo FNDE, podendo provocar a eventual reconsideração pelos órgãos gestores do PNAE. A proposição visa que um conjunto diversificado de instituições seja informado, possibilitando maior transparência no processo de compra de alimentos para a escola.

Parecer aprovado.


PL 732/2015 (Assis do Couto – PT/PR)

Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)

O Projeto altera a Lei nº 12.512/2011, com o propósito de dispor sobre a participação das cooperativas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A proposição inicial visava corrigir o tratamento dado às sociedades cooperativas que eram relegadas a um papel intermediário, desprezando sua condição de representantes legítimas dos associados.

O Substitutivo apresentado reforça a participação direta de cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar como fornecedoras do PAA. Ele também define que são considerados produtos da agricultura familiar aqueles produzidos ou somente agroindustrializados pela unidade familiar ou pela organização, permitindo que a organização contrate unidade agroindustrial para beneficiamento. Outro aspecto crucial é a viabilização operacional do programa para as cooperativas: autoriza a dedução de custos logísticos, de armazenamento, beneficiamento ou processamento (se previamente acordados com os fornecedores) e de despesas administrativas até o limite de 2% do valor total do projeto. Por fim, estabelece que o pagamento será realizado diretamente às organizações fornecedoras (respeitando o ato cooperativo), sendo responsabilidade destas realizar o pagamento aos beneficiários fornecedores em até dez dias úteis após o recebimento dos recursos.

Parecer aprovado.


PL 5680/2013 (Glauber Braga – PSOL/RJ)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto tem como objetivo principal dispor sobre a escolha dos membros dos Conselhos Federais e Regionais. A intenção do autor é estabelecer a eleição direta desses dirigentes, mediante voto obrigatório e secreto de todos os profissionais inscritos.

O Relator apresentou uma Emenda Aditiva ao projeto para tratar de preocupações levantadas por entidades de classe. A preocupação era que a eleição direta pudesse causar desigualdade e levar os resultados a serem dominados pelos estados com maior quantidade de profissionais inscritos, retirando a oportunidade de representação de regiões menos desenvolvidas. A Emenda busca, assim, garantir que o processo de eleição, embora direto e secreto, também possa adotar regras que contemplem a participação regional e de setores, garantindo a representação mais ampla possível dos diversos Estados e áreas profissionais.

Parecer aprovado.


PL 3168/2021 (Carlos Veras – PT/PE)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto altera a Lei nº 7.998/1990 para ampliar o amparo ao trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão. Atualmente, o trabalhador resgatado dessa situação tem direito a três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

O substitutivo do Relator ampliou de três para seis parcelas do seguro-desemprego, eliminou a vedação de recebimento de benefício similar nos doze meses seguintes à percepção da última parcela e autorizou a União a ajuizar ação contra o infrator para ressarcimento das parcelas de seguro-desemprego percebidas pelos trabalhadores resgatados.

Parecer aprovado.


PL 3118/2004 (Paulo Bauer – PFL/SC)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

Projeto busca assegurar o direito ao seguro-desemprego aos safristas e trabalhadores rurais ocupados em culturas sazonais ou em outras atividades cuja transitoriedade acarrete duração de trabalho por prazo inferior a 6 meses.

O Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho (CTRAB) visa determinar condições diferenciadas de concessão e percepção do seguro-desemprego para estes trabalhadores. O benefício é assegurado ao trabalhador rural com contrato de trabalho superior a 3 e inferior a 6 meses em situação de desemprego involuntário, sendo dispensada a comprovação da exigência de período aquisitivo prevista no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 7.998/1990.

Parecer aprovado.


PL 10575/2018 (Patrus Ananias PT/MG)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto tem por objetivo modificar o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente da contemporaneidade no cargo ou na função. O ponto principal do PL é a correção da restrição que deixou de admitir a chamada equiparação salarial em cadeia (ou a indicação de paradigma remoto). A restrição é inconstitucional e injusta, pois permite que trabalhadores com iguais atribuições e mesma produtividade recebam salários diferentes. A nova redação proposta busca reestabelecer um sistema digno e em conformidade com as normas constitucionais, garantindo que a equiparação salarial seja possível independentemente de serem contemporâneos no cargo ou na função, e que seja admitida a indicação de paradigmas remotos.


PL 3024/2008 (Ivan Valente PSOL/SP)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto altera dispositivos da CLT a fim de dispor sobre o inquérito para apuração de falta grave do trabalhador com estabilidade no emprego. O objetivo é proteger os empregados estáveis (incluindo dirigentes sindicais e gestantes) de demissões injustas ou proteladas.

O Substitutivo estabelece que a instauração do inquérito para demissão por falta grave é obrigatória para todo empregado com estabilidade no emprego, provisória ou não, o que inclui a empregada gestante. A proposta reduz o prazo para o empregador apresentar a reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito para dez dias, contados da data da suspensão do empregado ou do fato que alega constituir falta grave. Além disso, a demissão somente será efetiva após o trânsito em julgado da sentença que reconheça a falta grave, e o empregador não pode suspender o pagamento da remuneração, salvo se a Vara ou Juízo autorizar. A inobservância dessas regras sujeita o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado de, no mínimo, doze vezes a sua remuneração.

Parecer aprovado.


PL 2084/2019 (Soraya Santos PL/RJ)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto visa tornar obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil.

O Relator destaca que a proposta é necessária para superar barreiras estruturais e culturais que limitam a participação feminina, apesar do alto nível de capacitação das mulheres.

O Substitutivo determina que a obrigatoriedade dos 30% se aplica a diversas entidades de representação civil, incluindo associações profissionais ou sindicais, organizações sociais, OSCIPs e outras organizações da sociedade civil. Contudo, o texto incorpora uma regra de transição e adequação: a obrigatoriedade será observada conforme as possibilidades de composição proporcional de cada entidade, considerando sua natureza, porte e abrangência. Se houver comprovada inviabilidade de cumprimento do percentual mínimo, a entidade deverá apresentar um plano de adequação com ações e metas para promover a participação feminina.


PL 8413/2017 (Marco Maia PT/RS)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto busca modificar artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reverter as alterações da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) que prejudicaram os trabalhadores no momento da rescisão contratual. O foco central é restabelecer a assistência sindical ou do Ministério do Trabalho, reconhecendo a condição de hipossuficiência do trabalhador na ruptura do contrato.

O Substitutivo proposto é abrangente, revoga os artigos 477-A e 477-B da CLT e exige que o instrumento ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parecer aprovado.


PL 1922/2007 (Cleber Verde MDB/MA)

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

O Projeto estabelece normas relativas ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelas empresas, documento crucial para a comprovação da exposição a agentes nocivos e a concessão da aposentadoria especial. O projeto aborda a dificuldade enfrentada pelos empregados devido à relutância dos empregadores em emitir o PPP, já que isso implica uma confissão de situação jurídica que gera o pagamento de alíquota adicional para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Parecer aprovado.