PL 2508/2020 (Fernanda Melchiona, Bohn Gass e outros)
Ementa: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências.
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 14.171/2021
Explicação
A Lei nº 14.171/2021 trouxe medidas de proteção e equidade na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19, focando nas famílias monoparentais. Seu ponto central é garantir um tratamento diferenciado para o chefe de família que sustenta o lar sozinho.
O principal dispositivo garante o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial ao provedor de família monoparental, independentemente do seu sexo. No entanto, o texto prioriza a mulher: em casos de duplicidade de cadastros de dependentes entre o genitor e a genitora, o cadastro realizado pela mulher será o considerado. A lei também prevê que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 deve disponibilizar atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial, nos casos em que o auxílio da mulher for subtraído ou recebido indevidamente por outrem.