PL 4643/2019Determina a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio.

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para determinar a adoção do modelo de rotulagem nutricional frontal para alimentos embalados, em complementação à tabela nutricional, que informe, de maneira simples, ostensiva e compreensível, o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas, calorias e sódio

Situação:

Apensado ao PL 10695/2018

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Devolvido ao Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP)

Justificativa:

O Brasil, atualmente, enfrenta uma epidemia de sobrepeso e obesidade. A pesquisa Vigitel 2017 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico)  indicou que 54% dos brasileiros apresentam excesso de peso e 18,9% são obesos. Adicionalmente, milhares de cidadãos têm apresentado doenças cardiovasculares, câncer e diabetes, que, juntos, representam a maior causa de mortalidade da população. Todas essas moléstias podem ter uma causa comum. De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), um fator determinante para esse fenômeno é o aumento nas últimas décadas do consumo de alimentos ultraprocessados, ricos em sódio, açúcares e gorduras trans. Para romper com essa tendência, a OPAS tem orientado, não apenas o Brasil, mas também os demais países da América Latina, a realizar políticas para proteger o consumidor e promover o consumo de alimentos saudáveis. 

No âmbito nacional, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis sugeriu a revisão das normas de rotulagem de alimentos embalados, com foco nos critérios de  visibilidade, legibilidade e compreensão do consumidor, como uma ação estratégica para a melhoria da saúde pública . Essa necessidade de mudança é referendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consoante essa Autarquia, estudos internacionais de revisão e pesquisas conduzidas no Brasil revelam que uma parte significativa das pessoas tem dificuldade de compreender e utilizar a rotulagem nutricional. 

Diante da importância desse assunto e da premência de mudanças, resolvemos pesquisar experiências de países que alteraram a legislação sobre rotulagem de alimentos, para fornecer aos consumidores subsídios para escolhas mais saudáveis. Deparamos, então, com o caso do Chile, nação onde a iniciativa regulatória de rotulagem mostrou-se muitíssimo bem-sucedida. Em junho de 2016, entrou em vigor naquele país uma Lei que inovou o tratamento da matéria de rotulagem alimentar. A partir de então, renomadas instituições passaram a avaliar os efeitos da norma nos hábitos dos chilenos. Os primeiros resultados mostraram que a compra de bebidas açucaradas e cereais diminuiu em 25% e 9%, respectivamente. Ademais, reduziram-se a quantidade de sódio e açucares em importantes categorias de produtos embalados. Se isso não bastasse, as pessoas passaram a reconhecer melhor a qualidade nutricional dos alimentos. Interessante salientarmos que pesquisa realizada pela Universidade do Chile com mais de mil adultos apontou que 92,7% dos entrevistados aprovavam o modelo de rotulagem nutricional frontal e 91,6% afirmavam que os selos influenciam a sua compra. Com isso, concluímos que a medida realizada naquele país não apenas foi benéfica aos consumidores, como também foi desejada por eles. 

O nosso objetivo com esse PL é trazer para o Brasil regulamento semelhante ao que vigora no Chile. Cremos que o modelo chileno incrementa a efetividade da rotulagem nutricional. Além disso, facilita ao consumidor a realização de escolhas alimentares conscientes, ao aumentar o seu acesso a informações. Esperamos que, com a aprovação desta Proposição, possamos contribuir com a redução do sobrepeso, da obesidade e de outras diversas doenças, como as cardiovasculares, o câncer e a diabetes, que têm como fator de risco a alimentação adequada.

Fontes pesquisadas:

http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2782-a-epidemia-de-obesidade-no-brasil  http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigitel_brasil_2017_vigilancia_fatores_riscos.pdf https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=4905:os-alimentosultraprocessados-estao-impulsionando-a-epidemia-de-obesidade-na-america-latina-de-acordo-com-umnovo-relatorio-da-opas-oms&Itemid=820

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_acoes_enfrent_dcnt_2011.pdf http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2977862/An%C3%A1lise+de+Impacto+Regulat%C3%B3rio +sobre+Rotulagem+Nutricional_vers%C3%A3o+final.pdf/d75810be-176c-423f-91c3-c2e405626e87

https://inta.cl/evaluacion-de-panel-de-expertos-nacional-e-internacional-revela-cambios-en-composicionde-alimentos-y-conductas-de-las-personas-tras-implementacion-de-la-ley-de-etiquetado/

https://www.minsal.cl/wp-content/uploads/2017/05/Informe-Implementaci%C3%B3n-Ley-20606-junio2017-PDF.pdf