PL 4448/2024 (José Guimarães , Bohn Gass) – Desenrola Rural e Renegociação de dívidas dos agricultores do RS
Ementa: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito altera a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 15.038/2024
Esta lei autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural. Seu foco principal é mitigar os prejuízos de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. A lei foi sancionada em resposta às perdas materiais decorrentes, em especial, das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024.
Explicação
O desconto é concedido a mutuários do crédito rural (custeio, investimento ou industrialização) que tiveram perdas superiores a 30% em suas rendas ou propriedades. Para ter direito ao benefício, o percentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), e o valor do desconto é estabelecido por meio de laudo técnico. A legislação beneficia produtores rurais em geral e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Criou o Desenrola Rural.