PL 4113/2020 (Afonso Florence, Bohn Gass e outros)
Ementa: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 14.215/2021
Explicação
Esta lei estabelece normas de caráter transitório aplicáveis às parcerias celebradas pela administração pública federal com as organizações da sociedade civil (OSCs) durante o período de vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. O objetivo foi dar flexibilidade e segurança jurídica para a execução dessas parcerias em um contexto de emergência sanitária.
A principal atuação da lei é estabelecer regras específicas para a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), permitindo ajustes na execução dos convênios e termos de parceria, como a prorrogação de prazos de vigência e de prestação de contas. A legislação reconheceu as dificuldades operacionais e logísticas impostas pela pandemia, visando evitar a paralisação ou prejuízo de projetos e atividades de interesse público executados pelas OSCs.