PL 1922/2020Vale Gás

Ementa: Dispõe sobre auxílio emergencial para compra de gás liquefeito de petróleo enquanto perdurar o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo Nº 6, 2020, e dá outras providências.

Situação:

Transformada em Lei Ordinária nº 14.237, de 19 de novembro de 2021

Justificativa:

O estado de calamidade pública foi instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, 2020, em razão da pandemia do coronavírus. Reconhecendo a excepcionalidade do momento, o Executivo e Legislativo têm tomado medidas no sentido de proteger as populações mais carentes e tornar factível o isolamento social. Nesse sentido, é importante instituir um auxílio emergencial para compra de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), o “Auxílio Gás”, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Posteriormente, é esperado que se defina uma política perene de preços que torne esse insumo acessível à população, que é compatível com nossas reservas de petróleo e gás.