“Eu, José Ademar Gerhardt, conforme compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho, venho a público RETRATAR-ME da minha manifestação em vídeo anterior, e afirmar que é direito de todos os trabalhadores livremente escolherem seus candidatos nas eleições do 2º turno, independentemente do partido ou ideologia política, devendo ser garantindo que não serão tomadas medidas discriminatórias e retaliatórias, como a perda do emprego ou a alteração prejudicial das condições de trabalho, caso os empregados optem ou manifestem escolhas políticas diversas dos seus empregadores […]”.

 O texto acima deverá ser publicado pelo empresário bolsonarista santo-cristense José Ademar Gerhardt, dono da Constinta e da Granja Gerhardt, nas suas redes sociais e em comunicado a ser entregue a todos os seus funcionários. O empresário foi acionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela prática de assédio eleitoral e coação de seus funcionários a votarem contra o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, na eleição do dia 30 de outubro. O crime de Gerhardt está previsto no artigo 301 do Código Eleitoral e pode levar o responsável a ser multado e, dependendo do grau da coação, pode até resultar em prisão. Para não sofrer estas punições, Gerhardt preferiu assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.

No termo assinado, Gerhardt compromete-se a não fazer nenhum tipo de propaganda política nas suas empresas e não praticar nenhuma forma de assédio moral, discriminação, violação de intimidade, coação ou abuso de poder. Outro compromisso que Gerhardt assume legalmente é o de não obrigar nenhum trabalhador de suas empresas a fazer campanha a favor ou contra qualquer candidato.

RETRATAÇÃO PÚBLICA – As obrigações de Gerhardt não param por aí. Ele terá, ainda, de publicar uma retratação no quadro de avisos de suas empresas e nas respectivas páginas – dele, da granja e da loja de tintas. Uma cópia do texto da retratação deve ser entregue a cada trabalhador. O MPT estabeleceu que Gerhardt terá de garantir que todos os funcionários, mesmo os que estiverem em trabalho, possam ir votar no dia 30. Por último, ele também terá de fazer um novo vídeo pessoal, se retratando pelo crime cometido.

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