Nota da assessoria técnica da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara – liderada pelo deputado Elvino Bohn Gass (RS) -, divulgada neste sábado (25), apresenta um resumo da crueldade contra o serviço público brasileiro no texto da Reforma Administrativa (PEC 32), aprovada na Comisso Especial na última quinta-feira (23). Por 28 votos a 18, o colegiado aprovou a sétima versão do texto-base da PEC 32 que, segundo a bancada petista, promove verdadeira devastação no serviço público.
O documento do PT na Câmara corrobora os argumentos contrários à proposta bolsonarista que, pela análise dos parlamentares petistas que compõem a comissão, representa a privatização e a terceirização do Estado e do serviço público no País. Durante o funcionamento do colegiado, os petistas, reiteradas vezes, alertaram para o desmonte que a proposta de Bolsonaro e de seu ministro da Economia, Paulo Guedes, vai promover no Estado brasileiro.
“A PEC 32 é uma bomba de alto poder destrutivo que os ultraliberais lançam contra o Estado brasileiro. Ela enfraquecerá o poder de atuação de prefeituras, dos estados e da União, na oferta de serviços essenciais para a vida da população e reduz dramaticamente a autonomia dos servidores”, asseverou Bohn Gass.
Para ele, a PEC é maligna pois “abre caminho para a livre nomeação de até um milhão de agentes públicos sem concurso – terreno fértil para a corrupção como a praticada pela família Bolsonaro, que já embolsou pelo menos R$ 30 milhões com as rachadinhas”.
“A PEC 32 não é reforma, é uma tentativa de oficializar o “rachadão’, acusou Bohn Gass.
Na tentativa de barrar o desastre contra o serviço e servidores públicos, o PT apresentou uma proposta alternativa ao texto bolsonarista. “A posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores é firmemente contrária pelo reconhecimento dos elementos de flagrante inconstitucionalidade, sobretudo pela ofensa aos princípios da segurança jurídica, de vedação do retrocesso e da afronta à legítima expectativa de direitos e também, com relação ao mérito, pela evidente precarização que causará ao Estado brasileiro”, diz o texto apresentado pelo PT, em uma das reuniões da comissão, em contraposição à PEC.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) – que desempenhou um papel incansável na condução e coordenação da bancada petista na comissão – acrescentou: “É inoportuno para um governo que não tem condições políticas, morais, não tem condições de absolutamente nada, envolto agora em corrupção e golpe, um governo que está na berlinda, tentar fazer uma alteração desse porte na Constituição prejudicando o serviço público de educação, de saúde, de segurança pública, do Judiciário e todas as áreas de que o Brasil tanto precisa e que tanto agradece aos seus servidores”, destacou Rogério Correia.
O parlamentar mineiro observou que o momento é de unificar ainda mais em torno da derrota da proposta – que precisa de 308 votos para ser aprovada no plenário da Câmara. “Nossa tarefa, agora, é ampliar as mobilizações e a resistência interna na Câmara dos deputados”, apontou Correia.
Desmonte
Segundo a nota da assessoria técnica, o relator da matéria, deputado Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA) realizou uma série de “alterações importantes e trouxe inovações mantendo, todavia, fragilidade à estabilidade dos servidores, além de ampliar as hipóteses de trabalho temporário na prestação de serviços públicos, e manter o mecanismo para privatização dos serviços públicos, com forte neutralização das vantagens e benefícios conquistados por empregados públicos nas negociações coletivas”.
A nota da bancada diz ainda que o substitutivo aprovado também prevê “a flexibilização da estabilidade com a ampliação das hipóteses de demissão do servidor, a possibilidade de redução de 25% da jornada com proporcional redução de remuneração e a falta de preservação dos direitos dos atuais servidores e empregados públicos”.
Perdas de benefícios
O documento aponta também que a Reforma Administrativa acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal: férias superiores a 30 dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; adicional ou indenização por substituição; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Segundo a nota, na versão do substitutivo aprovado restou evidente que tais cortes não se aplicam a militares, magistrados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos.
“Vê-se, portanto, que tais alegações (de vício de iniciativa) somente são convenientemente utilizadas quando não interessa ao Poder Judiciário a proposta sendo votada nesta Casa, como é o caso da Reforma Administrativa que pretende evidentemente retirar direitos de todo o funcionalismo público”, demonstrou a nota.
Contratos temporários
A nota da bancada aponta os contratos temporários como um dos principais retrocessos do texto aprovado pela Comissão Especial. “A regulamentação dos contratos temporários foi ampliada, tendo sido excluída a referência a “excepcional interesse público” para justificar contratação por tempo determinado. Ou seja, autorizando constitucionalmente mais as hipóteses de contratação por tempo determinado retirando as balizas constantes no texto original da PEC”.
O contrato poderá ter duração máxima de 10 anos, e é vedada recontratação antes de 2 anos após o fim do contrato, e a contratação será mediante processo seletivo simplificado. O texto permite a contratação de temporários sem processo seletivo no caso de paralisação de atividades essenciais.
Novas competências
O substitutivo inseriu incisos no art. 22 da Constituição para prever a competência da União para dispor através de lei ordinária sobre normas gerais em relação à criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal; “em evidente retrocesso, o substitutivo aprovado não veda que tais normas não podem ser veiculadas por medida provisória”.
Privatização através de Instrumentos de Cooperação
Outra crítica diz respeito ao Art. 37-A. Segundo a nota, esse dispositivo retomado pelo relator da PEC – promove a constitucionalização da possibilidade de prestação de serviços públicos através de instrumentos de cooperação com a iniciativa privada, sem os adequados processos de licitação. “A constitucionalização dessa hipótese privatizante da prestação de serviços públicos foi alvo prioritário de embates na Comissão e consenso entre os partidos da Minoria e Oposição de que é ponto central para exclusão”.
Avaliação de Desempenho
“A avaliação de desempenho, que servirá como parâmetro de demissão do servidor estável, deverá ser regulamentada em lei específica, não obstante a PEC já introduz finalidades que deverão ser observadas, considerando ainda que o procedimento de avaliação observará os meios e condições disponibilizados ao servidor para desempenho das atribuições e que será assegurada a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, caso suscitada pelo servidor”, diz o documento da Bancada.
A seguir a integra da nota da assessoria técnica:
NOTA Nº 13_2021_Resultado Comissão Especial PEC 32
Benildes Rodrigues | PT na Câmara
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