Com o voto da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (26/11) o projeto de lei (PL 4448/24), dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e José Guimarães (PT-CE), que incorpora os textos das medidas provisórias (MP 1247/24 e MP 1272/24), sobre desconto para quitação ou renegociação de dívidas por parte de produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio deste ano. “Estes recursos vão ajudar os agricultores gaúchos que perderam infraestrutura, perderam as suas propriedades, perderam os seus solos, perderam equipamentos e perderam no custeio porque não puderam colher”, explicou Bohn Gass.

Com a aprovação do projeto, o Governo Lula permite que o agricultor ganhe um desconto. “O agricultor vai ter um perdão de parte da sua dívida, e esse é um processo feito de uma forma participativa com os conselhos municipais da agricultura, que são estimulados. E mesmo um conselho não se posicionando, o governo constituiu uma comissão que vai avaliar, inclusive, aquelas que têm perdas superiores a 60% da sua propriedade, para que essa comissão possa avaliar descontos maiores – obviamente com limite -, para que eles possam ter a continuidade dessa atividade produtiva tão importante para o RS e para o País”, destacou o deputado gaúcho.

Desenrola Rural

Bohn Gass ressaltou ainda que o texto aprovado inova a criar o Desenrola Rural. “Muitos agricultores estão endividados com pequenas dívidas ou dívidas maiores, e eles terão, agora, um desenrola rural, onde as pessoas que estavam, digamos, com o seu nome sujo, não podiam mais obter um financiamento. Eles passarão a ter condições, com um grande desconto, de regularizarem a sua situação e voltarem a operar com as instituições bancárias e instituições financeiras, se habilitando a receber o Plano Safra, Minha Casa, Minha Vida ou qualquer outro programa”, argumentou.

O deputado enfatizou que no início do Desenrola Rural irá atender o Rio Grande do Sul. “Mas com a regulamentação o programa poderá também ser utilizado em todo o País”, completou.

Texto aprovado

O texto, que segue para apreciação do Senado, concede desconto para os produtores quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas na renda de atividades agropecuárias de 30% ou mais em decorrência das enchentes de abril e maio deste ano.

Quando da edição da MP, o tema foi regulamentado por decreto (12.138/24), no qual estão fixados os valores máximos de desconto e outros detalhes para o acesso do agricultor. Os maiores descontos serão decididos por uma comissão especial de análise, composta por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a presidirá.

O texto prevê ainda a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas caso sua análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.

Vânia Rodrigues/PT na Câmara

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